O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está chegando, e um dos pontos que mais gera dúvidas entre os contribuintes é a declaração de bens patrimoniais, como imóveis. Em relação aos imóveis financiados, a Receita Federal exige que todo e qualquer imóvel financiado até 31 de dezembro de 2022 seja declarado.
Para declarar um imóvel financiado, o contribuinte deve utilizar a aba “bens e direitos” no programa de declaração do Imposto de Renda e segmentar cada tipo de imóvel por números ou códigos, que envolvem os tipos de imóveis que devem ser declarados, como prédios residenciais e comerciais, apartamentos, casas, terrenos, imóveis rurais, entre outros.
Além disso, o contribuinte que declarar o financiamento de um imóvel com recursos próprios deve preencher o campo “Discriminação”, fornecendo mais detalhes sobre o imóvel e a operação financeira. É importante também fornecer informações sobre o endereço, área total em metros quadrados, número da Inscrição Municipal e data de aquisição dentro do ano anterior.
Em relação ao financiamento, o contribuinte deve informar detalhes sobre os valores e condições da operação de crédito, como o valor total financiado, valor da entrada, número total de prestações, total de parcelas quitadas e o total de restantes, além da taxa de juros do financiamento. Também é importante declarar qual instituição financeira concedeu o crédito imobiliário.
No caso de financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o contribuinte deve comprovar a origem do dinheiro declarado como fundo de garantia e selecionar a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no campo dentro do programa de declaração. Em seguida, o contribuinte deve escolher o campo “Tipo de Rendimento”, que refere-se às indenizações por rescisão ou acidente de trabalho e FGTS, e declarar os dados da Caixa, como nome e CNPJ, como pagadora dos recursos. Também é necessário informar quem realizou o saque do fundo de garantia para o financiamento do imóvel e o valor total obtido.
É importante lembrar que as regras para o Imposto de Renda 2023 ainda não foram divulgadas, mas os documentos exigidos devem ser os mesmos do ano passado. Ao se antecipar e declarar corretamente os bens patrimoniais, como os imóveis financiados, é possível receber a restituição do IR 2023 nos primeiros lotes de pagamento. Por isso, é fundamental que os contribuintes estejam atentos e se informem sobre as regras para evitar problemas futuros com a Receita Federal.